A transferência de propriedade de um veículo envolve uma série de obrigações legais e financeiras que, se não cumpridas, podem gerar problemas burocráticos para ambas as partes envolvidas. Entre essas obrigações, destaca-se o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que levanta dúvidas frequentes: é necessário quitá-lo antes de concluir a transferência?
O que diz a legislação sobre a transferência de veículos?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a venda de um veículo em venda civil e a venda administrativa.
- Venda civil: refere-se à entrega do veículo pelo antigo proprietário ao novo dono;
- Venda administrativa: corresponde à conclusão dos trâmites legais perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em relação a venda cívil, após realizado a compra/venda o antigo proprietário tem até 30 dias para formalizar a transferência junto ao Detran, apresentando a Declaração de Venda com firma reconhecida em cartório.
Durante esse período, ele ainda é responsável por quaisquer penalidades administrativas que possam incidir sobre o veículo, como multas de trânsito. Entretanto, essa responsabilidade não se estende ao pagamento do IPVA, que passa a ser de responsabilidade do novo proprietário a partir do momento em que ele assume a posse do veículo.
IPVA em aberto e a transferência de propriedade
Embora o vendedor não tenha obrigação legal de quitar o IPVA em atraso antes da venda, um débito pendente pode dificultar os trâmites administrativos da transferência. Isso ocorre porque, em muitas unidades da federação, a transferência da propriedade é condicionada à regularização de todos os débitos do veículo, incluindo o IPVA, o seguro DPVAT e multas acumuladas.
De acordo com o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, a competência para instituir e cobrar o IPVA é exclusiva dos estados e do Distrito Federal. Assim, cada unidade federativa pode estabelecer regras específicas para a cobrança e o pagamento desse imposto.
Consequências de não pagar o IPVA
Manter o IPVA em atraso pode trazer sérias complicações, além de inviabilizar a transferência formal do veículo. Entre as principais conseqüências estão:
- Impedimento para a emissão do CRLV;
- Impossibilidade de realizar o licenciamento anual;
- Bloqueio da transferência de propriedade no Detran;
- Risco de apreensão do veículo em fiscalizações.
Essas restrições reforçam a importância de que o novo proprietário esteja atento à situação financeira do veículo antes de concluir a aquisição. Também é recomendável acompanhar os prazos e regulamentos do Detran local, ou seja, é interessante consultar o IPVA 2025 do RJ, ou do seu estado, para se planejar para evitar atrasos.
Dicas para um processo de transferência tranquilo
Para evitar complicações, tanto compradores quanto vendedores devem adotar algumas medidas práticas:
- Verificar a situação do veículo: utilize plataformas online ou aplicativos do Detran para consultar débitos e pendências.
- Formalizar a venda imediatamente: certifique-se de que a Declaração de Venda seja autenticada e apresentada ao Detran dentro do prazo legal.
- Negociar as dívidas: em casos de débitos pendentes, inclua esses valores na negociação para evitar problemas futuros.
- Manter-se informado: acompanhe as normas estaduais relacionadas ao IPVA e outros tributos veiculares.
Tanto compradores quanto vendedores devem agir com cautela e atenção para garantir que todos os requisitos legais e financeiros sejam cumpridos, assegurando uma transação segura e sem complicações.