DAS em atraso implica em incidência imediata de multa e juros. Por isso, é extremamente importante que o empreendedor regularize suas dívidas o mais rápido possível.
Com a transformação digital dos fluxos burocráticos do governo, colocar em dia os boletos DAS MEI está mais fácil do que nunca. Confira neste texto o passo a passo de como proceder em casos de DAS em atraso. Explicamos também como utilizar a função de parcelamento!
Estou com o DAS em atraso: o que fazer?
Para regularizar suas pendências do Simples Nacional, é preciso fazer o pagamento de todos os boletos atrasados do Documento de Arrecadação do Simples Nacional MEI (DAS MEI). A boa notícia é que a emissão dos DAS MEI antigos pode ser feita de maneira muito prática, pela própria plataforma do Simples Nacional ou por aplicativos específicos.
Coloque seus tributos em dia com o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e clique na aba “SIMEI”
- Na seção de “Cálculo e Declaração”, clique em “PGMEI — versão completa”, selecionando a chave de acesso ou a opção de certificado digital
- Caso você não tenha chave de acesso, basta emiti-la pelo link informado na página
- Após efetuar o login no PGMEI, clique em “Consulta extrato/pendências” e selecione a opção “Consulta extrato”
- Após informar o ano-calendário, analise se existe algum mês em que não houve pagamento de nenhum boleto (mesmo se houver a indicação de vários boletos não quitados, o que importa é que haja pelo menos um DAS MEI pago por mês)
- Após identificar todos os meses em atraso, clique no botão “Emitir DAS”
- Informe o ano-calendário
- Selecione os meses a serem pagos
- Clique em emitir/gerar DAS MEI, para ter acesso ao boleto com os valores de multa e juros atualizados
- Caso você tenha conta no Banco do Brasil, você pode optar pela opção “Pagar online”.
Faça o pagamento do boleto e pronto! Apenas aguarde alguns dias até o status da empresa ser regularizado na Receita Federal.
Tem como parcelar o DAS em atraso?
Sim, é possível parcelar o DAS quando há um acúmulo de pelo menos 12 meses em atraso. Para solicitar esta forma de pagamento, basta acessar o portal do Simples Nacional e clicar em “Parcelamento — MEI” na aba “SIMEI”.
A própria plataforma vai apresentar as possibilidades de parcelamento, e você poderá escolher a mais favorável. Ao confirmar a solicitação, você automaticamente terá acesso ao primeiro boleto, que deve ser pago para que o pedido de parcelamento não seja cancelado.
Vale ressaltar que você também perderá o parcelamento se:
- Não pagar 3 parcelas, não necessariamente consecutivas
- Não quitar a última parcela.
O que acontece se eu não pagar o DAS em atraso?
Ao perder o prazo de pagamento do DAS, o microempreendedor será automaticamente penalizado com multa de 1% ao mês, além de juros de mora de 0,33% ao dia. O valor mínimo é de R$ 50 e o máximo de 20% dos tributos declarados.
Além disso, quanto maior o tempo de atraso, mais severas as consequências se tornam:
- Suspensão dos direitos previdenciários
- Inscrição do débito no cadastro de Dívida Ativa da União, o que irá dificultar — e muito — a aquisição de linhas de créditos com as instituições financeiras
- Após dois anos consecutivos sem pagamento, o CNPJ MEI é cancelado e a dívida é transferida para o CPF do titular.
Assim, estruture-se para ficar em dia e evitar o agravamento de suas pendências. Elabore um planejamento financeiro firme e organize melhor as datas para pagamento dos boletos: em breve, sua situação já estará regularizada!