Você já sabe como funciona o Imposto de Renda MEI? Existem duas situações distintas. No caso da pessoa jurídica, o MEI informa seus rendimentos por meio do DASN SIMEI uma vez por ano. Ou seja, não é necessário declarar o IR para pessoa jurídica.
Já para pessoa física, o MEI pode ser obrigado ou não a declarar o IR. Isso vai depender de qual foi o rendimento tributável no ano anterior, entre outras situações. Para entender melhor a questão, continue lendo esse texto até o final!
Imposto de Renda: MEI precisa declarar?
O MEI não precisa declarar o Imposto de Renda para pessoa jurídica. No entanto, para pessoa física pode haver essa obrigatoriedade. As situações em que é necessário declarar para pessoa física são as seguintes:
- Houve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70
- Valores maiores que R$ 40 mil em rendimentos isentos tributáveis na fonte ou não tributáveis
- Bens imóveis e outros bens até 31 de dezembro de 2022 em valores superiores a R$ 300 mil
- Capital com venda de bens tributáveis
- Atividade rural com renda maior que R$ 142.798,50
- Operações na Bolsa de Valores com venda de ações maior que R$ 40 mil.
Como declarar as receitas do MEI no Imposto de Renda?
Primeiro, você precisa fazer o cálculo para saber se precisa declarar o Imposto de Renda MEI. Uma das situações é se o lucro líquido for maior que R$ 28.559,70.
Vamos a um exemplo: se você teve um faturamento bruto anual de R$ 50 mil e as suas despesas totalizaram R$ 30 mil, o lucro líquido será de R$ 20 mil. Como esse valor é menor que o rendimento tributável de R$ 28.559,70, não será necessário declarar o IRPF.
Se o valor for maior que esse, você precisa ainda considerar a parcela de lucro presumida, que varia de acordo com o tipo de negócio. Existe um percentual ao qual o MEI tem direito, que isenta uma parcela dos lucros no cálculo do IR. Esses percentuais são calculados sobre a receita bruta:
- Prestação de serviços: 32%
- Setor de Transportes de Passageiros: 16%
- Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%.
Logo, suponha que você trabalhe com prestação de serviços como MEI e a empresa obteve no ano anterior os seguintes números:
- Faturamento anual: R$ 80 mil
- Despesas: R$ 40 mil
- Lucro líquido (Faturamento – Despesas): R$ 40 mil.
Nesse caso, você precisa descontar 32% do faturamento anual se trabalhou com serviços:
- 32% de R$ 80 mil é R$ 25,6 mil, valor que será não tributável.
Em seguida, subtraia do lucro líquido os rendimentos não tributáveis:
- R$ 40 mil – R$ 25,6 mil = R$ 14,4 mil.
Esse valor de R$ 14,4 mil é menor que o rendimento tributável estipulado pela Receita de R$ 28.559,70. Portanto, o MEI não precisa declarar o IRPF. No entanto, se o valor for igual ou maior que R$ 28.559,70, será necessário declarar o Imposto de Renda MEI para pessoa física.
DASN SIMEI: entenda a declaração de receitas do MEI
Embora o MEI não precise fazer a declaração do IR para pessoa jurídica, enviar o documento DASN SIMEI é obrigatório uma vez ao ano. Trata-se de uma declaração do faturamento bruto anual referente ao ano anterior. Ou seja, se a declaração será enviada em 2023, você precisa informar seu faturamento de 2022.
Além disso, o documento precisa ser encaminhado à Receita Federal mesmo que não haja faturamento. Para enviar a declaração, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e procure a opção “Declaração Anual de Faturamento”
- Do lado direito da tela haverá um card com uma seta: clique no card
- Digite seu CNPJ e vá em “Continuar”
- Selecione o ano-base da sua declaração
- Informe o valor da Receita Bruta Total obtida no ano com vendas ou prestação de serviços
- Por fim, responda se você teve funcionários ou não no ano em questão.
Pronto! Agora você já sabe como funciona o Imposto de Renda MEI!