A carta de correção eletrônica conhecida como CC-e é um documento feito pela empresa emissora.
Nela, ela aponta todos os equívocos ocorridos ao preencher uma NF-e – Nota Fiscal eletrônica.
Ela pode ser emitida digitalmente dentro do formato padronizado desde 2012.
Desde este período ela passou a ser aceita em todo o território nacional e reconhecida.
Ela não possui um modelo específico, mas deverá conter todas as informações para ser considerada legalmente aceita.
Como funciona uma carta de correção?
Assim como todo documento ou publicação possui uma errada, a carta de correção é uma errada da NF-e.
Este documento é considerado como um documento a parte da NF-e, em formato de texto e não pode ter mais do que 1000 caracteres.
A carta de correção eletrônica irá servir para corrigir, adicionar ou retificar todas as informações de uma Nota Fiscal eletrônica emitida por uma empresa.
Dessa forma, isso fará com que a nota gerada não perca a validade, e as pessoas e empresas envolvidas não sejam prejudicadas.
Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?
A carta de correção poderá ser emitida por uma empresa em no máximo 30 dias depois da emissão da Nota Fiscal eletrônica na Sefaz.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-E?
Ela permite a alteração do Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não se mude a natureza dos impostos.
Os códigos fiscais, mas não se pode alterar os valores, data de emissão, entrada ou saída sem que haja alteração no período de apuração do ICMS
Pode-se alterar peso, volume e afins, endereços e razões sociais do destinatário parcialmente.
Pode-se adicionar ou retirar informações adicionais como por exemplo: Nome do Vendedor, nome da transportadora e etc.
O que não pode ser alterado na CC?
Não poderá ser alterado valores fiscais e valor dos impostos, exemplo: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor total.
Correção de dados e informações de cadastro que altere o remetente ou destinatário.
Não se pode fazer alteração na descrição da mercadoria que gere alteração nos impostos, ou qualquer outro dado que mude ou gere impacto no cálculo ou operação de imposto.
Se isso for necessário, é recomendado que se cancele a nota e se emita uma nova com todas as mudanças corrigidas.
Quando posso fazer a carta de correção da Nota Fiscal?
Ela é indicada de ser feita sempre que houver a necessidade de alterar os dados citados acima.
Outras informações que não se podem ser feitas na carta de correção são as seguintes:
- Alteração base de cálculo;
- Modificação alíquota;
- Diferença preço;
- Aumento ou diminuição de itens;
- Mudança no valor de operação ou prestação de serviço;
- Alterações de remetentes ou destinatários;
- Mudança na data de emissão, entrada ou saída da mercadoria.
Se alguns dos itens acima precisam ser corrigidos, cancele a nota e emita uma nota fiscal eletrônica nova.
Mas, isso deve ser feito de imediato ou no máximo em até 3 dias corridos depois da autorização da emissão da NF-e.
Como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal?
Para fazer uma carta de correção é simples. Siga o passo a passo abaixo:
- Utilize novamente o mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais ou o sistema cedido pela Secretaria da Fazenda do seu Estado. Caso prefira, pode usar o sistema Consulta DANFE online;
- Procure e abra a Nota Fiscal que deseja a correção;
- Faça um texto descrevendo tudo, especificando;
- Escreva uma redação de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.
- Evite inserir acentos ou símbolos especiais.
- Verifique as informações da nota a ser corrigida e também da correção para evitar fazer tudo novamente.
É permitido que cada nota possa ter até 20 cartas de correção, no entanto, as informações são acumulativas.
Dessa forma, será necessário citar todas as correções anteriores nas CC-e posteriores.
A consulta da carta de correção eletrônica poderá ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e da Sefaz do seu estado ou município.
Como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal de Serviço Corretamente?
Existem regras de modo geral que podem ser feitas para a correção de NF-e ou NFS-e. Basta que você siga todas as regras citadas anteriormente.
Você pode alterar a discriminação dos serviços feitos, porém, não poderá alterar os valores nem dados de quem contratou.
Atente-se, pois, cada caso é um caso e se for necessário, você terá de se informar corretamente como funciona a alteração em cada cidade ou município.
Principalmente pois as regras mudam ou podem alterar de um para o outro.
Quer evitar um erro? Entre no site ou em contato com a prefeitura da cidade e verifique como fazer.